DECRETO N. 19.351 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1930

Convoca reservistas de 1ª e 2ª categorias até a idade de 30 annos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o disposto no art. 2º, alínea b, da lei n. 5.742, de 28 de novembro de 1929, resolve convocar os reservistas de primeira e segunda categorias, até a idade de trinta annos.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.