Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.351 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1930
Convoca reservistas de 1ª e 2ª categorias até a idade de 30 annos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o disposto no art. 2º, alínea b, da lei n. 5.742, de 28 de novembro de 1929, resolve convocar os reservistas de primeira e segunda categorias, até a idade de trinta annos.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.