DECRETO N. 19.352 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1930
Decreta feriado nacional até o dia 21 de outubro corrente, inclusive
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ás circumstancias graves creadas para o Brasil pela subversão da ordem publica em alguns Estados da Federação e considerando que é dever do Poder Executivo zelar pelos supremos interesses da Nação,
DECRETA:
Artigo unico. Desta data até o dia 21 do corrente, inclusive, é considerado feriado nacional, ficando durante esse período suspensos todos os actos impraticaveis nos dias feriados por lei.
Paragrapho unico. Exceptuam-se desta medida sómente as repartições publicas de caracter administrativo, menos a Caixa de Estabilização.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.