DECRETO N. 19.352 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1930

Decreta feriado nacional até o dia 21 de outubro corrente, inclusive

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo ás circumstancias graves creadas para o Brasil pela subversão da ordem publica em alguns Estados da Federação e considerando que é dever do Poder Executivo zelar pelos supremos interesses da Nação,

DECRETA:

Artigo unico. Desta data até o dia 21 do corrente, inclusive, é considerado feriado nacional, ficando durante esse período suspensos todos os actos impraticaveis nos dias feriados por lei.

Paragrapho unico.  Exceptuam-se desta medida sómente as repartições publicas de caracter administrativo, menos a Caixa de Estabilização.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.