DECRETO Nº 19.352, DE 6 DE AGôSTO DE1945.
Concede à sociedade Gilete Safety Razor Company of Brasil autorização para continuar a funcionar na Republica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Gilete Satefy Razor Company of Brasil, número 17.259, de 24 de março de 1926, e a continuar a funcionar pelos decretos nºs 10.836, de 8 de abril de 1931, 10.008, de16 de julho de 1942 e 15.631, de 23 de maio de1944,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Gilete Safety razor Company of Brasil, com sede em Wilmington, condado de New Casttle, estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar com a redução do capital, destinado às suas operações no Brasil para Cr$7.675.000.00 (sete milhões e seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros), de acordo com a resolução da diretoria, aprovada em 27 de dezembro de 1944, ficando aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho