DECRETO Nº 19.354, DE 6 DE AGÔSTO DE 1945.

Aprova projetos e orçamentos para modificação do traçado de variantes da Estrada de Ferro São Luiz Terezina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com êste baixam rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, na importância total de Cr$9.628.605,10 (nove milhões seiscentos e vinte e oito mil seiscentos e cinco cruzeiros e dez centavos), para modificação do traçado das variantes da Estrada de Ferro São Luiz Terezina, entre os Kms. 94 e 237 da linha em tráfego dos seguintes trechos:

Coroatá - Maracajá .......................................................................................................................................

4.150.739,00

Jundiaí - Kelru ...............................................................................................................................................

3.994.797,60

Variante - Santana ........................................................................................................................................

899.062,80

Variante - Monte Alegre ................................................................................................................................

584.005,70

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima