DECRETO N. 19.357 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1930

Provê sobre a abastecimento dos generos de primeira necessidade á população do Distrito Federal e dos Estados Unidos da Federação e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que, em face da anormalidade da situação, é dever precipuo do Governo tomar todas as providencias para que a população desta Capital e dos Estados da Federação não venha a sofrer difficuldades em seu abastecimento de generos de primeira necessidade, nem explorada quanto aos preços, tudo devidamente fiscalizado e executado:

Resolve, usando da faculdade que lhe confere o art. 80 da Constituição Federal e para execução dos decretos numeros 19.350 e 5.809, respectivamente, de 5 e 6 do corrente:

Art. 1º Da data da publicação deste decreto até nova resolução os preços maximos para a venda á vista ou a prazo, em varejo, dos generos de primeira necessidade, serão os constantes da tabella annexa, que vae assignada pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.

Paragrapho único. Essa tabella de preços maximos poderá ser modificada, sempre que for aconselhavel, devendo as modificações ser publicadas officialmente.

Art. 2º Incorrerá em multa de 200$000 a 50:000$000 e prisão até de 30 de dias, além das outras penalidades que no caso couberem, todo aquelle que, commerciante ou não, infrigir as disposições do art. 1º deste decreto e sua tabella.

Art. 3º A fiscalização e execução de todas as medidas referentes ao abastecimento do Districto Federal e dos Estados, de accôrdo com as providencias estabelecidas neste decreto, fica a cargo do respectivo Prefeito, e nos Estados dos respectivos presidente e governadores, mediante accôrdos feitos com o ministro da Agricultura, Industria e Commercio, accôrdos que poderão ser modificados quando necessario.

Art. 4º As muitas serão cobradas na fórma da legislação em vigor.

Art. 5º O governo poderá requisitar os stocks de generos alimentícios ou de primeira necessidade, sonegados ao consumo, para cedel-os ao commercio pelo custo da acquisição aos seus detentores, indemnizando estes.

Art. 6º Fica prohibida a exportação dos generos da primeira necessidade constantes da tabella annexa, salvo o excedente do consumo interno.

Art. 7º Fica concedida, a partir desta data e pelo prazo de sessenta dias, isenção, em todas as alfandegas do paiz, de direitos e taxas para os seguintes generos: arroz, banha, carne frigorificada e resfriada, carne secca ou xarque, batatas, feijão, leite condensado, manteiga, milho e forragens.

Art. 8º Os inspectores das alfandegas ficam autorizados a providenciar no sentido de serem desembaraçados os generos mencionados neste decreto, mediante pedido dos interessados e de accôrdo com as seguintes condições :

I. Terão a faculdade de importar os generos alimentícios referidos no art. 7º sómente os commerciantes, cabendo ás inspectorias das alfandegas exigir os documentos que, para esse fim, entenderem necessarios.

II. As mercadorias que já estiverern nos portos, e as que já houverern sido ou forem embarcadas até 30 do novembro proximo futuro gozam do regimen deste decreto.

Art. 9º Até o dia 30 de novembro futuro é concedido aos navios estrangeiros fazer o transporte de cabotagem nos diversos portos da Republica, para as mercadorias constantes da tabella annexa.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.

F. C. de Oliveira Botelho.

Tabella annexa ao decreto n. 19.357, desta data

 

Preços maximos

Arroz brilhado de 1ª, kilo ....................................................................................................... Arroz brilhado de 2ª, kilo ....................................................................................................... Arroz especial, kilo ................................................................................................................ Arroz superior, kilo ................................................................................................................ Arroz bom, kilo ...................................................................................................................... Arroz regular, kilo .................................................................................................................. Assuscar refinado de 1ª, kilo ................................................................................................. Assuscar refinado de 2ª, kilo ................................................................................................. Assuscar refinado de 3ª, kilo ................................................................................................. Azeite de oliveira Plaignol, lata ............................................................................................. Azeite de oliveira Hespanhol, lata ......................................................................................... Azeite de oliveira portuguez, lata .......................................................................................... Bacalháo especial, kilo .......................................................................................................... Bacalháo superior, kilo .......................................................................................................... Bacalháo regular, kilo ............................................................................................................ Banha de Porto Alegre, kilo ................................................................................................... Banha de Itajahy, kilo ............................................................................................................ Batatas nacionaes especiaes, kilo ........................................................................................ Batatas nacionaes regulares, kilo ......................................................................................... Batatas estrangeiras, kilo ...................................................................................................... Café moido, kilo ..................................................................................................................... Carne de vaca fresca, resfriada ou congelada de 1ª qualidade, kilo .................................... Carne fresca de carneiro, kilo ............................................................................................... Carne fresca de porco, kilo ................................................................................................... Carne de porco salgada (lombo), kilo ................................................................................... Carne de porco com osso, kilo .............................................................................................. Carne secca platina (mantas), kilo ........................................................................................ Carne secca nacional (mantas), kilo ..................................................................................... Carne seca nacional (patos e mantas), kilo .......................................................................... Carne secca nacional regular, kilo ........................................................................................ Cebolas, kilo .......................................................................................................................... Chá preto Lipton ( lata de 100 grs), lata ................................................................................ Farinha de mandioca especial, kilo ....................................................................................... Farinha de mandioca entrefina, kilo ...................................................................................... Farinha de mandioca grossa, kilo ......................................................................................... Farinha de trigo, kilo .............................................................................................................. Feijão preto especial, kilo ...................................................................................................... Feijão preto regular, kilo ........................................................................................................ Feijão mulatinho, kilo ............................................................................................................. Feijão manteiga, kilo ............................................................................................................. Feijão côres, kilo ................................................................................................................... Fubá de arroz, kilo ................................................................................................................. Fubá de milho, kilo ................................................................................................................ Leite condensado nacional, lata ............................................................................................ Leite condensado estrangeiro, lata ....................................................................................... Manteiga, kilo ........................................................................................................................ Matte, kilo .............................................................................................................................. Milho vermelho, kilo ............................................................................................................... Milho misturado, kilo .............................................................................................................. Pão de trigo, kilo .................................................................................................................... Sal grosso, kilo ...................................................................................................................... Sal moido, kilo ....................................................................................................................... Sal refinado, kilo .................................................................................................................... Toucinho salgado, kilo ........................................................................................................... Toucinho de fumeiro, kilo ...................................................................................................... Phosphoros, pacote .............................................................................................................. Leite fresco, litro .................................................................................................................... Kerozene, litro ....................................................................................................................... Gazolina, litro ........................................................................................................................   

1$600 1$300 1$400 1$200 1$000 $900 $700 $660 $600 8$000 6$000 6$500 3$200 2$900 2$700 3$500 4$000 1$000 $800 1$200 3$000 2$200 3$500 3$800 3$600 3$200 3$800 3$500 3$200 3$000 1$600 3$500 $600 $500 $400 1$300 $600 $500 $800 1$000 $900 1$600 $700 2$300 3$200 9$000 1$600 $500 $400 1$200 $300 $500 $600 3$500 4$500 $900 $900 $900 1$000

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1930. – Geminiano Lyra Castro.