DECRETO Nº 19.358, DE 6 DE agôsto DE 1945.
Declara de utilidade pública para desapropriação, os imóveis situados em Pôrto Alegre, Estado do Rio de Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º letras a, b, e d, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública para desapropriação, os imóveis e benfeitorias nêles existentes situados à Rua Dr. Timóteo nº 639 e à Rua Felipe de Oliveira nº 1.353, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, pertencentes respectivamente aos Srs. Eduardo de Assis e Paulo Duran, cujo valor total é estimado em Cr$936.280,00 tudo conforme consta do processo protocolado sob o numero D.O. 2.333-45, na diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Os imóveis em aprêço destinam-se a residências de oficiais da 5ª Zona Aérea.
Art. 3º A despesa resultante correrá à conta da alínea p do Decreto-lei nº 6.967-A, de 17 de outubro de 1944.
Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art.. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho
Apolonio Salles