DECRETO N. 19.361 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1930
Convoca as praças reservistas da Policia Militar do Districto Federal, de 25 a 40 annos de idade
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 237 do decreto n. 14.508, de 1 de dezembro de 1920, e do paragrapho unico do art. 7º do decreto n. 15.934, de 22 de janeiro de 1923, resolve convocar as praças reservistas da Policia Militar do Districto Federal, de 25 a 40 annos de idade, para o serviço da mesma corporação, durante o periodo do estado de sitio de quem tratam os decretos numeros 19.356 e 5.809, respectivamente, de 5 e 6 do corrente mez.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.