DECRETO Nº 19.366, DE 7 DE agôstO DE 1945.
Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
I - os cargos isolados, efetivos, de Marinheiro, na lotação suplementar, ficam reduzidos a 6, suprimidos 4 cargos na lotação suplementar do Departamento Federal de Segurança Pública;
II - a carreira de Maquinista-marítimo, na lotação suplementar, fica elevada para 16 cargos, aumentados 4 cargos da mesma carreira no Departamento Federal de Segurança Pública;
III - a carreira de Artífice, na lotação suplementar, fica reduzida a 53 cargos, suprimidos 8 cargos da mesma carreira nas seguintes repartições:
Departamento Federal de Segurança Pública .....................................................................3
Policia Militar do Distrito Federal ..........................................................................................2
Serviço de Assistência a Menores Escola João Luiz Alves ..................................................2
Instituto Profissional Quinze de Novembro ...........................................................................1
IV - com as alterações dos itens anteriores, passa a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a figurar com um total de 7.536, cargos sendo 6.065 na lotação permanente e 1.471 na lotação suplementar.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães