DECRETO N. 19.368 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1930
Abre, pelo Ministério da Marinha, o credito especial de réis 2:383$000, para pagamento de differença de vencimentos ao mestre Geral da Imprensa Naval José Augusto da Silva
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.767, de 11 de agosto ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministério da Marinha, o credito especial de dous contos tresentos e oitenta e tres mil réis (2:383$000), para applicar no pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o mestre geral da Imprensa Naval José Augusto da Silva, contados de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 1928.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.