calvert Frome

decreto nº 19.370, de 8 de agôsto de 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Armamento, do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Armamento, do Ministério da Marinha.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque de igual parcela da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 19 - Ministério Marinha, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Henrique A. Guilhem

MINISTÉRIO DA MARINHA

DIRETORIA DE ARMAMENTO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

 

3

3

Amanuense-auxiliar

...............................................

 

XII

 

Ordinária

 

1

1

Amanuense-auxiliar

...................................................

 

XII

 

 

3

4

4

5

7

23

Auxiliar de Escritório

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

 

4

4

4

5

6

23

Auxiliar de Escritório

...................................................

...................................................

...................................................

...................................................

...................................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

1

1

1

3

Patrão

...............................................

...............................................

...............................................

 

IX

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

 

1

3

3

7

Patrão

...................................................

...................................................

...................................................

 

IX

VIII

VII

 

 

 

 

 

 

1

1

2

4

Tesoureiro-auxiliar

...................................................

...................................................

...................................................

 

 

XV

XIV

XIII