DECRETO N. 19.371 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1930

Designa a dependencia denominada “Pavilhão de Primarios” da Casa de Detenção do Districto Federal como prisão preventiva para detenção por effeito do estado de sitio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto nos art. 80, § 2º, n. I, e 48, n. I, da Constituição Federal, resolve, emquanto permanecer a situação anormal que determinou a decretação do estado de sitio e á vista das circumstancias especiaes em que se encontra o Governo para er em segurança os presos políticos, designar a dependencia denominada “Pavilhão de Primários” da Casa de Detenção do Districto Federal, inteiramente separada das galerias destinadas oas presos communs, para logar de detenção privativa e provisória de pessoas accusadas de crimes políticos.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.