DECRETO Nº 19.371, DE 8 DE agôstO DE 1945.
Suprime duas funções na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidas duas funções de Instrutor (Educação Física), referência XVI, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica Nacional da Divisão de Ensino Industrial do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, vagas em virtude das dispensas de Atir Chagas Pereira Tôrres e Ambrósio Manuel Tôrres, ficando sem aplicação as dotações correspondentes.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema