DECRETO Nº 19.372, DE 8 DE AGÔSTO DE 1945.
Suprime uma função na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica de Curitiba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimida uma função de Instrutor (Educação Física), referência XVI, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica de Curitiba da Divisão de Ensino Industrial do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da dispensa de Mário Borsoi, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema