DECRETO Nº 19.373, DE 8 DE agôsto DE 1945.
Suprime uma função na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica de São Luís.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimida uma função de Professor de Ensino Industrial (Ciências Físicas e Naturais), referência XIII, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica de São Luís da Divisão de Ensino Industrial do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, vaga em virtude da dispensa de Maria do Perpetuo Socorro Henrique Braga, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Gustavo Capanema