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DECRETO N. 19.374 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1930
Convoca as praças reservistas do Corpo de Bombeiros do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil;
Resolve, na conformidade do art. 7º do decreto n. 15.934, de 22 de janeiro de 1923 e do art. 2º do regulamento approvado pelo decreto n. 16.274, de 20 de dezembro de 1923, convocar as praças reservistas do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, até 40 annos de idade, durante o período do estado de sitio, de que tratam os decretos ns. 19.365 e 5.809, respectivamente, de 5 e 6 do corrente mez.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de mil novecentos e trinta, 109º da Independência e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.