DECRETO Nº 19.376, DE 8 de agôsto DE 1945.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto 1 cargo, da classe H, da carreira de Dactiloscopista, do Quadro Único - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da transferência de José Geraldo Galvão Marinho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho