decreto nº 19.378, de 8 de agosto de 1945.
Suprime cargo provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Fica suprimido 1 cargo da classe J da carreira de Engenheiro de Segurança do Trabalho, do Quadro Único – Parte Permanente – do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, vago em virtude da exoneração Conceição Luciana de Campo Amaral, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de Conta Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945, 124.º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho