DECRETO Nº 19.379, DE 8 DE AGÔSTO DE 1945.
Suprime cargo provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe E da carreira de Guarda-livros, do Quadro Único - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da exoneração de Florisbela de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente dos referidos Quadro e Parte do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945, 124º. da Independência e 57º. da República.
Getúlio Vargas
Alexandre Marcondes Filho