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DECRETO Nº 19.379, DE 8 DE AGÔSTO DE 1945.

Suprime cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe E da carreira de Guarda-livros, do Quadro Único - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da exoneração de Florisbela de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente dos referidos Quadro e Parte do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945, 124º. da Independência e 57º. da  República.

Getúlio Vargas

Alexandre Marcondes Filho