DECRETO Nº 19.380, DE 8 DE AGÔSTO DE 1945.
Suprime cargo provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941.
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo, da classe I, da carreira de Médico do Trabalho, do Quadro Único - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da promoção de Celso Coutinho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente, do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho