DECRETO N. 19.381 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1930

Abre pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 72:096$753, para pagamento a Francisco Cabral de Oliveira, em virtide de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.770, de 13 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 72:096$753 (setenta e dous contos, noventa e seis mil setecentos e cincoenta e tres réis), afim de occorrer, ao pagamento devida a Francisco Cabral de Oliveira, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

F. C. de Oliveira Botelho.