DECRETO Nº 19.382, DE 08 DE agôstO DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe B, da carreira de Servente, do Quadro Único - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vagos em virtude de promoção de Genésio Pereira Pinto e José de Oliveira e Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho