DECRETO N. 19.383 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1930

Proroga o feriado de que trata o decreto n. 19.352, de 6 de outubro corrente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve:

Artigo unico. Pela prorogação do feriado nacional até 30 de novembro proximo vindouro, inclusive, de que trata o art. 1º do decreto n. 19.375, de 20 de outubro corrente, fica estabelecido que nesse periodo ficam suspensos todos os actos impraticaveis nos dias feriados por lei, exceptuando-se dessa medida sómente as repartições publicas de caracter administrativo, menos a Caixa de Estabilização.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Augusto de Vianna do Castello.

F. C. de Oliveira Botelho.