DECRETO Nº 19.383, DE 8 de agôstO DE 1945.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo, da classe E, da carreira de Contínuo, do Quadro Único - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude de promoção de Raul Avelino, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 19454, 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho