calvert Frome

DECRETO Nº 19.384, DE 8 DE AgÔsto DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão de Instalação da Base Naval de Natal, do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão de Instalação da Base Naval de Natal, do Ministério da Marinha.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$187.800,00 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 19 - Ministério da Marinha, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Henrique A. Guilhemm

MINISTÉRIO DA MARINHA

COMISSÃO DE INSTALAÇÃO DA BASE NAVAL DE NATAL

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

1

-

-

-

2

-

-

3

Armazenista

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

 

 

XIII

-

-

-

IX

-

-

 

Ordinária

-

-

-

Ordinária

-

-

 

 

1

1

1

1

2

2

2

10

Armazenista

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

 

 

XIII

XII

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

-

-

-

-

2

2

Auxiliar de Escritório

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

 

-

-

-

-

VII

 

-

-

-

-

Ordinária

 

2

2

2

3

3

12

Auxiliar de Escritório

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

 

 

 

 

1

1

Delineador

...........................................

 

Xxi

 

 

1

1

Dentista

......................................................

 

XV

 

Ordinária

 

3

3

Dentista

...........................................

 

XV

 

 

 

 

 

 

3

3

6

Praticante de Escritório

...........................................

...........................................

 

VI

V