DECRETO Nº 19.384, DE 8 DE AgÔsto DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão de Instalação da Base Naval de Natal, do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão de Instalação da Base Naval de Natal, do Ministério da Marinha.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$187.800,00 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 19 - Ministério da Marinha, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Henrique A. Guilhemm
MINISTÉRIO DA MARINHA
COMISSÃO DE INSTALAÇÃO DA BASE NAVAL DE NATAL
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
1 - - - 2 - - 3 | Armazenista ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ......................................................
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XIII - - - IX - - |
Ordinária - - - Ordinária - -
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1 1 1 1 2 2 2 10 | Armazenista ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ...........................................
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XIII XII XI X IX VIII VII |
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- - - - 2 2 | Auxiliar de Escritório ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... |
- - - - VII |
- - - - Ordinária |
2 2 2 3 3 12 | Auxiliar de Escritório ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... |
XI X IX VIII VII |
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1 1 | Delineador ........................................... |
Xxi |
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1 1 | Dentista ...................................................... |
XV |
Ordinária |
3 3 | Dentista ........................................... |
XV |
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3 3 6 | Praticante de Escritório ........................................... ........................................... |
VI V |
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