DECRETO Nº 19.385, DE 8 DE AGÔSTO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão de Estudos de Torpedos, do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão de Estudos de Torpedos, do Ministério da Marinha.

Art. 2º Da despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, Cr$41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos cruzeiros) correrá à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas, e Cr$39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros) à conta de destaque da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., ambas da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, do Anexo nº 19 - Ministério da Marinha, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Henrique A. Guilhem

MINISTÉRIO DA MARINHA

ARSENAL DE MARINHA DA ILHA DAS COBRAS - COMISSÃO DE ESTUDOS DE TORPEDOS

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUALÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

 

 

 

 

Amanuense

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

XIX

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Amanuense Auxiliar

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

XV

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

 

 

 

2

......................................................

XI

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

Delineador

 

 

 

 

 

 

1

...............................................

XVII

Ordinária

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Deliniador-Auxiliar

 

 

 

Deliniador-Auxiliar

 

 

1

...............................................

XV

Ordinária

1

......................................................

XV

 

1

...............................................

XIV

Ordinária

1

......................................................

XIV

 

1

...............................................

XIII

Ordinária

1

......................................................

XIII

 

1

...............................................

XII

Ordinária

-

......................................................

-

 

4

 

 

 

3

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

Mestre

 

 

1

...............................................

XV

Ordinária

2

......................................................

XVII

 

1

...............................................

XIV

Ordinária

 

 

 

 

1

...............................................

XIII

Ordinária

2

......................................................

XVI

 

3

 

 

 

4

 

 

 

 

Patrão

 

 

 

Patrão

 

 

-

...............................................

-

-

1

......................................................

XI

-

-

...............................................

-

-

-

......................................................

-

-

-

...............................................

-

-

-

......................................................

-

-

-

...............................................

-

-

-

......................................................

-

-

1

...............................................

VII

Ordinária

-

......................................................

-

-

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Projetador

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

XVIII

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Projetador-Auxiliar

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

XV

 

 

 

 

 

1