DECRETO Nº 19.386, DE 8 de Agôsto DE 1945.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 7ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica, alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 7ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
Art. 2º Fica sem efeito a alteração introduzida pelo Decreto nº 19.149, de 11 de julho de 1945, na tabela a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Êste decreto vigorará a partir de 13 de julho de 1945.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra