DECRETO Nº 19.387, DE 8 DE AGÔSTO DE 1945.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Gabinete do Ministro, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Gabinete do Ministro, do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
GABINETE DO MINISTRO
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇAO ATUAL |
| SITUAÇAO PROPOSTA | |||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Artífice |
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| Artífice |
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2 | ............................................... | X | Ordinária | 2 | ................................................... | X |
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1 | ............................................... | I | Ordinária | - | ................................................... | - |
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1 | ............................................... | VIII | Ordinária | 2 | ................................................... | VIII |
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2 | ............................................... | VII | Ordinária | 2 | ................................................... | VII |
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6 |
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| 6 |
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