DECRETO Nº 19.388, DE 8 de agôstO DE 1945.
Declara sem efeito o Decreto número 13.322, de 13 de setembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o requer a interessada,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida à cidadã brasileira Adelaide Augusta da Silva pelo Decreto número treze mil trezentos e vinte e dois (13.322), de três (3) de setembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar amianto e associados no município de Lima-Duarte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales