DECRETO N. 19.389 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1930

Manda desincorporar, desde já, os reservistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

A Junta Governativa Provisória, constituida para corresponder ao sentimento geral da Nação, amparada nas classes armadas, resolve desincorporar, desde já, todos os reservistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal convocados, respectivamente, pelos decretos ns. 19. 361, de 9 de outubro, e 19.374, de 20 de outubro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

AUGUSTO TASSO FRAGOSO.

JOÃO DE DEUS MENNA BARRETO.

JOSÉ ISAIAS DE NORONHA.

Afranio de Mello Franco ministro interino da Justiça.