Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.390 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1930
Manda desincorporar, desde já, todos os reservistas convocados
A Junta Governativa Provisória, constituida para corresponder ao sentimento geral da Nação, amparada nas classes armadas, resolve desincorporar, desde já, todos os reservistas de 1ª e 2ª categorias convocados pelo decreto n. 19.351, de 5 de outubro próximo passado.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
AUGUSTO TASSO FRAGOSO.
JOÃO DE DEUS MENNA BARRETO.
JOSÉ ISAIAS DE NORONHA.
José Fernandes Leite de Castro.