DECRETO Nº 19.391, DE 9 DE agôstO DE 1945.
Autoriza os cidadão brasileiro João Batista Anhaia de Almeida Prado a pesquisar cobre e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiros João Batista Anhaia de Almeida Prado a pesquisar cobre e associados numa área de cento e setenta hectares (170 ha), situado no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono mistilíneo assim definido: o primeiro (1°) lado é um segmento retilíneo de seiscentos e cinqüenta metros (650 m), que partem ao rumo oeste (w), magnético da confluência do córrego Quintalão ou Quintilhano com o rio Taguari-Mirim; o segundo (2°) lado e um segmento retilíneo que, partindo da extremidade do primeiro, com o rumo sul (S), alcança a margem direita do rio Taquari-Mirim; e o terceiro (3°) lado é a margem direita do rio Taquari-Mirim no trecho compreendido entre a extremidade do segundo lado e a barra do córrego Volta-Grande ou Grota-d’Água; o quarto (4°) lado é o córrego Volta-Grande desde sua barra até sua nascente; o quinto (5°) lado é um segmento de duzentos e vinte e cinco metros (225 m), que parte da nascente do córrego Volta-Grande com rumo oitenta e um graus sudeste (81° SE) magnético; o sexto (6°) lado e um segmento retilíneo de seiscentos e noventa e cinco metros (695 m), que parte da extremidade do quinto lado, no rumo magnético norte (N); o último lado e um segmento retilíneo que une a extremidade do sexto lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e setecentos cruzeiros (Cr$1.700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales