calvert Frome

DECRETO Nº 19.392, DE 9 DE agÔsto DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Lupion a pesquisar carvão mineral no município de Araiporanga, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Lupion a pesquisar carvão mineral e associados no lugar denominado Imbaú ou Rio do Peixe, no distrito de Curiúva, município de Araiporanga, Estado do Paraná, numa área de cento e noventa hectares e sessenta ares (190,60 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil trezentos e cinqüenta metros (2.350 m), no rumo verdadeiro sessenta e cinco graus e trinta e dois minutos sudoeste (65º 32’ SW), do marco sete (7), do Departamento Nacional de Produção Mineral, usado na demarcação da área de lavra concedida a Companhia Carbonífera do Rio do Peixe pelo Decreto número oito mil duzentos e quarenta e cinco (8.245), de dezenove (19) de novembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e trinta e cinco metros (1.235 m), oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (8º 45’ NW); mil setecentos e dezoito metros (1.718 m), oitenta e um graus e quinze minutos sudoeste (81º 15’ SW); oitocentos e sessenta metros (860 m), oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (8º 45’ SE); trezentos metros (300 m), vinte e nove graus e quinze minutos sudoeste (29º45’ SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), sessenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (63º 45’ SE); trezentos e sessenta metros (360 m), norte (N); mil quatrocentos e oitenta metros (1.480 m), leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros (Cr$ 955,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales