DECRETO Nº 19.393, DE 9 DE agôsto DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Henrique Alcino Bon a pesquisar magnesita, mica e associados no município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henrique Alcino Bon a pesquisar magnesita, mica e associados no imóvel Sítio Palmeiras, no lugar denominado Santa Teresinha, no distrito de Santa Rita da Floresta, município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de sete hectares e oitenta ares (7,80 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (157,50 m), no rumo magnético onze graus nordeste (11º NE), do canto noroeste (NW) da sede do Sítio Palmeiras, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta metros (260 m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); trezentos metros (300 m), um grau nordeste (1º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolônio Salles