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DECRETO Nº 19.394, DE 9 de agôstO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro João Batista Teixeira a pesquisar amianto no município de Jacuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista Teixeira a pesquisar amianto no local denominado Arranca-Tôco, no distrito e município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500m) de lado que tem um vértice a trezentos e setenta e três metros (373m), no rumo magnético oitenta e sete graus e vinte e oito minutos noroeste (87º 28’ NW), da confluência dos córregos da Queimada e do Paiol, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os rumos: oitenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (84º 45’ NE) e cinco graus e quinze minutos noroeste (5º 15’ NW) magnéticos.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales