DECRETO N. 19.395 – DE 8 DE NOVEMBRO DE1930

Concede anistia a todos os civís e militares envolvidos nos movimentos revolucionários ocorridos no país

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

DECRETA:

Art. 1º É concedida anistia a todos os civís e militares que, direta ou indiretamente, se envolveram nos movimentos revolucionários, ocorridos no país.

§ 1º São incluídos nesta anistia todos os crimes políticos e militares, ou conexos com esses.

§ 2º Ficam em perpétuo silêncio, como se nunca tivessem existido, os processos e sentenças relativos a esses mesmos fatos e aos delitos políticos de imprensa.

§ 3º Os beneficiados pela anistia não terão direito a diferença de vencimentos relativa ao tempo em que estiveram presos, em processo, cumprindo sentença ou por qualquer motivo ausentes do serviço ou de suas funções, sendo-lhes, porem, contado esse tempo para os demais efeitos legais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS

Oswaldo Aranha

José Fernandes Leite de Castro.

José Isaias de Noronha.