DECRETO N. 19.400 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1930
Prorroga por mais 15 dias os prazos a que se referern os arts. 2 os dos decretos ns. 19.385 e 19.391, respectivamente, de 27 de outubro e 1 de novembro do corrente ano.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que persistem muitos dos motivos que determinaram as providências constantes dos decretos ns. 19.385 e 19.391, de 27 de outubro e 1 de novembro do corrente ano, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 15 dias, tanto para o Distrito Federal, como para os Estados, os prazos para a exigibilidade das obrigações vencidas ou por vencer, a que se referem o art. 2º do primeiro daqueles decretos o art. 2º do segundo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor, em todo o território nacional, na data da sua publicação e o respectivo texto será transmitido telegraficamente aos presidentes a governadores dos Estados em efetivo exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro da 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
José Maria Whitaker.