DECRETO N. 19.404 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1945

Concede permissão à Rádio Cariri Limitada para estabelecer uma estação radio-difusora em João Pessoa, Estado da Paraíba

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934,

DECRETA:

Artigo único. Fica concedida à Rádio-Cariri Limitada permissão para estabelecer em João Pessoa, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com este baixam assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato, decorrente desta concessão devera ser assinado dentro do prazo de 30 dias. a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.