DECRETO Nº 19.405, DE 13 DE AGÔSTo DE 1945.
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica criado, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma função de taquigrafo, referência XIII.
Art. 2.º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros), correrá no período de 1º de agôsto a 31 de dezembro dêste ano, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei 7.853, de 13 de agôsto de 1945.
Art. 3.º Êste decreto vigorará a partir do dia 1º de agôsto de 1945.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1954, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho