calvert Frome

decreto nº 19.4706, de 13 de agôsto de 1945.

Altera a lotação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a vigorar com as seguintes alterações:

I - eleva-se de 200 para 207 a lotação permanente da carreira de Dactilógrafo e de 600 para 616 a lotação permanente de carreira de Escriturário, incluindo-se os novos cargos do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, com as seguintes distribuições:

Dactilógrafo-Escriturário

Divisão de Registro do Comércio ...........................................................................................................................................................

-

6

Divisão de Cadastro e Fiscalização ........................................................................................................................................................

2

5

Divisão de Expansão Econômioca .........................................................................................................................................................

3

5

Seção de Administrção ...........................................................................................................................................................................

2

-

II - inclui-se na lotação permanente a carreira de Inspetor de Indústria e Comércio com 9 cargos, ficando mesmo lotados na Divisão de Cadastro e Fiscalização do Departamento Nacional de Indústri e Comércio;

III - com as alterções dos itens anteriores passa a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a figurar com um total de 1.916 cargos, sendo 1.739 na lotação permanente de 177 na lotação Suplementar.

Art. 2º Êste decreto vigorará a partir de 1º de agôsto de 1945.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho