decreto nº 19.4706, de 13 de agôsto de 1945.
Altera a lotação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a vigorar com as seguintes alterações:
I - eleva-se de 200 para 207 a lotação permanente da carreira de Dactilógrafo e de 600 para 616 a lotação permanente de carreira de Escriturário, incluindo-se os novos cargos do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, com as seguintes distribuições:
Dactilógrafo-Escriturário | ||
Divisão de Registro do Comércio ........................................................................................................................................................... | - | 6 |
Divisão de Cadastro e Fiscalização ........................................................................................................................................................ | 2 | 5 |
Divisão de Expansão Econômioca ......................................................................................................................................................... | 3 | 5 |
Seção de Administrção ........................................................................................................................................................................... | 2 | - |
II - inclui-se na lotação permanente a carreira de Inspetor de Indústria e Comércio com 9 cargos, ficando mesmo lotados na Divisão de Cadastro e Fiscalização do Departamento Nacional de Indústri e Comércio;
III - com as alterções dos itens anteriores passa a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a figurar com um total de 1.916 cargos, sendo 1.739 na lotação permanente de 177 na lotação Suplementar.
Art. 2º Êste decreto vigorará a partir de 1º de agôsto de 1945.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho