DECRETO Nº 19.407, DE 13 de agôstO DE 1945.

Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma dêste decreto, a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Passam as carreiras de Bibliotecário e Bibliotecário-auxiliar a figurar na lotação permanente com os totais de, respectivamente, 9 e 18 cargos, assim distribuídos:

Departamento Federal de Segurança Pública:

Departamento Federal de Segurança Pública (órgãos não especificados):

Bibliotecário ..........................................................................................................................1

Serviço de Documentação:

Bibliotecário ..........................................................................................................................3

Bibliotecário-auxiliar ..............................................................................................................6

Imprensa Nacional:

Bibliotecário ..........................................................................................................................5

Bibliotecário-auxiliar ............................................................................................................12

Art. 3º Com as alterações do artigo anterior, passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a figurar com um total de 7.552 cargos, sendo 6.082 na lotação permanente e 1.470 na lotação suplementar.

Art. 4º Êste decreto vigorará a partir de 1 de agôsto de 1945.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Agamemnon Magalhães