DECRETO Nº 19.407, DE 13 de agôstO DE 1945.
Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma dêste decreto, a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Passam as carreiras de Bibliotecário e Bibliotecário-auxiliar a figurar na lotação permanente com os totais de, respectivamente, 9 e 18 cargos, assim distribuídos:
Departamento Federal de Segurança Pública:
Departamento Federal de Segurança Pública (órgãos não especificados):
Bibliotecário ..........................................................................................................................1
Serviço de Documentação:
Bibliotecário ..........................................................................................................................3
Bibliotecário-auxiliar ..............................................................................................................6
Imprensa Nacional:
Bibliotecário ..........................................................................................................................5
Bibliotecário-auxiliar ............................................................................................................12
Art. 3º Com as alterações do artigo anterior, passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a figurar com um total de 7.552 cargos, sendo 6.082 na lotação permanente e 1.470 na lotação suplementar.
Art. 4º Êste decreto vigorará a partir de 1 de agôsto de 1945.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães