DECRETO Nº 19.408, DE 13 DE agÔsto DE 1945.
Reconstrução do ramal férreo da Usina Central à Estação de Riachuelo, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$477.017,90 (quatrocentos e setenta e sete mil dezessete cruzeiros e noventa centavos) que a êste acompanha, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a reconstrução do ramal férreo da Usina Central até a Estação de Riachuelo, na linha de São Francisco a Propriá, da Viação Férrea Federa Leste Brasileiro, correndo a respectiva despesa a conta das disponibilidades que forem concedidas no Plano de Obras e Equipamentos para 1946.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945; 124º da Interdependência e 57º da República.
Getúlio Vargas
João de Mendonça Lima