calvert Frome

DECRETO Nº 19.409, DE 13 DE agôsto DE 1945.

Aprova o projeto de orçamento para construção de mais 20 quilômetros da rodovia Barão de Grajaú-Carolina, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$2.219.000,00 (dois milhões duzentos e dezenove mil cruzeiros) sendo Cr$1.568.000,00 de pessoal e Cr$651.000,00 de material, que com êste baixam, devidamente rubricados, para construção de mais uma extensão de 20 quilômetros do trecho Barão de Grajaú-São João dos Patos, da Rodovia “Barão de Grajaú-Carolina”, no Estado do Maranhão, e em prosseguimento aos primeiros 20 quilômetros aprovados pelo decreto n.º 18.740, de 28 de maio de 1945.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima