calvert Frome

decreto nº 19.412, de 13 de agôsto de 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 5ª Região Militar, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 5ª Região Militar, da Subdiretoria de subsistência do Exército, da Diretoria de intendência do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de Cr$187.800,00 (cento e oitenta e sete mil oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 17 - Ministério da Guerra do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

P. Goes

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO - SUBSISTÊNCIA DO EXÉRCITO

Estabelecimento de Subsistência da 5ª Região Militar

Situação proposta

Número de funções

Séries funcional

Referência

Tabela

 

Amanuense

 

 

1

............................................................................................................................................................

XVII

Ordinária

1

 

 

 

 

Amanuense-auxiliar

 

 

1

............................................................................................................................................................

XVI

 

1

............................................................................................................................................................

XV

 

1

............................................................................................................................................................

XIV

 

1

............................................................................................................................................................

XIII

 

2

............................................................................................................................................................

XII

 

6

 

 

 

 

Armazenista

 

 

1

............................................................................................................................................................

VII

 

1

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

............................................................................................................................................................

XI

 

1

............................................................................................................................................................

X

 

2

............................................................................................................................................................

IX

 

3

............................................................................................................................................................

VIII

 

3

............................................................................................................................................................

VII

 

10

 

 

 

 

Contabilidade-auxiliar

 

 

1

............................................................................................................................................................

XII

Ordinária

1

 

 

 

 

Zelador

 

 

2

............................................................................................................................................................

VI

 

2