DECRETO N. 19.413 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1930

Revoga o decreto n. 19.387, de 27 de outubro do corrente ano

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que cessaram os motivos que determinaram a expedição do decreto n. 19.387. de 27 de outubro próximo findo, resolve:

Art. 1º Fica revogado o decreto n. 19.387, de 27 de outubro do corrente ano, voltando os bancos e casas bancárias, quer nacionais. quer estrangeiras, a realizar. de acordo com as ordens e instruções da Inspetoria Geral dos Bancos, todas as operações cambiárias, nos termos das respetivas cartas patentes.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

José Maria Whitaker.