DECRETO Nº 19.413, DE 13 de AGôSTO DE 1945.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Militar de Tecnologia, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na forma do anexo a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituo Militar de Tecnologia, do Ministério de Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$235.000,00( duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros) anuais correrá, no presente exercício, a conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas Admissões etc. Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
P. Góes
MINiSTÉRIO DA GUERRA
INSTITUTO MILITAR DE TECNOLOGIA
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO PROPOSTA | |||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Amanuense |
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|
1 1 | ............................................................... | XVII | Ordinária |
| Auxiliar de Escritório |
|
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1 1 3 5 | ............................................................... ............................................................... ............................................................... | IX VIII VII | Ordinária Ordinária Ordinária |
| Mestre Especializado |
|
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2 2 | ......................................................... | XVIII | Ordinária |
| Técnico de Laboratório |
|
|
6 6 | ......................................................... | XII | Ordinária |
| Tecnologista |
|
|
6 6 | ......................................................... | XVII | Ordinária |