DECRETO Nº 19.413, DE 13 de AGôSTO DE 1945.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Militar de Tecnologia, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na forma do anexo a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituo Militar de Tecnologia, do Ministério de Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$235.000,00( duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros) anuais correrá, no presente exercício, a conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas Admissões etc. Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

P. Góes

MINiSTÉRIO DA GUERRA

INSTITUTO MILITAR DE TECNOLOGIA

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Amanuense

 

 

1

1

...............................................................

XVII

Ordinária

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

1

3

5

...............................................................

...............................................................

...............................................................

IX

VIII

VII

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

Mestre Especializado

 

 

2

2

.........................................................

XVIII

Ordinária

 

Técnico de Laboratório

 

 

6

6

.........................................................

XII

Ordinária

 

Tecnologista

 

 

6

6

.........................................................

XVII

Ordinária