DECRETO Nº 19.415, DE 13 DE agôstO DE 1945.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista do Serviço de Administração da Sede do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração da Sede do Ministério da Educação e Saúde, uma função de mestre, referência XIII, e uma de mestre especializado, referência XXII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, a conta do destaque da Verba 1 – Pessoal Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Anexo número 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema