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DECRETO Nº 19.415, DE 13 DE agôstO DE 1945.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista do Serviço de Administração da Sede do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração da Sede do Ministério da Educação e Saúde, uma função de mestre, referência XIII, e uma de mestre especializado, referência XXII.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, a conta do destaque da Verba 1 – Pessoal Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Anexo número 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema