DECRETO Nº 19.416, DE 14 DE agôsto DE 1945.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos três cargos da classe J da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da transferencia de cargo de Américo Lio de Andrade, Edmundo Galvão da Silva e Oto Floriano d’Almeida, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente Ministério.
Art. 2º Revogam- se as disposições em contrário..
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Gustavo Capanema