DECRETO N.° 19.417, DE 14 DE AGÔSTO DE 1945.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do artigo 1.° alínea n do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1.° Ficam extintos três cargos da classe I, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtudes da transferência de cargo de Dulce Pessoa Barreto, Euripedes Ildefonso da Silva e Marina Roxo Dutra da Fonseca, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de Agosto; 124.º da Independência e 57.º da República.
Getúlio Vargas.
Gustavo Capanema.