DECRETO N. 19.418 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1930
Aprova projeto e orçamento, nas importâncias corretas de £ 3.897-8-8 e 46:928$918, para a execução das sobras de abastecimento d’água da estação de Gravatá, no quilômetro 89,240, linha Oeste, da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, a cargo da “The Great Western of Brazit Railway Company, Ltd.”.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu “The Great Western of Brazil Railway Company, Ltd., e de acordo com o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, constante do ofício n. 886/S, de 23 de outubro do corrente ano
DECRETA :
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento, que com este baixam rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução das obras de abastecimento d’água da estação de Gravatá, no quilometro 89,210, da Estrada de Ferro Central de Pernambuco. linha Oeste, a cargo da requerente.
§ 1º As despesas, nas importâncias corretas de £ 3.897-8-8 (três mil oitocentos e noventa e sete libras, oito xelins, e oito dinheiros) e 46:928$918 (quarenta e seis contos, novecentos e vinte e oito mil novecentos e dezoito réis), depois apuradas em regular tomada de contas, serão inscritas na conta de capital, ex-vi do disposto na cláusula 22 do contrato celebrada em 22 de setembro de 1920, devendo a requerente submeter à aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas, no devido tempo, o processo regular para a desapropriação da água terreno e beneficios bem como minutas de contratos a assinar com a Municipalidade de Gravatá, registando concessão para passagem da linha adutora e direito de trânsito para conservá-la, nos terrenos de particulares ou da referida Municipalidade atravessados pela aludida linha, termos de compromissos respectivos, plantas, etc., etc.
§ 2º Para conclusão das obras, fica marcado o prazo de oito meses, contado da data da notificação à companhia interessada.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Paulo de Moraes Barros.