DECRETO Nº 19.418, DE 14 DE agôsto dE 1945.
Autoriza os cidadãos brasileiros José Maurício da Costa e Avelino Cunha de Azevedo pesquisa scheelita no município de Picui, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Maurício da Costa e Avelino Cunha de Azevedo a pesquisar scheelita no local denominado Alto do Abreu, no distrito e município de Picuí, Estado de Paraíba, numa área de setenta e dois hectares (72 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e um metros (501 m), no rumo verdadeiro vinte e oito graus e trinta e seis minutos nordeste (28º 36’ NE), da confluência dos riachos do Abreu do Norte e do Abreu do Sul considerado têm, a partir dêle os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e duzentos metros (1.200 m), dezenove graus e trinta e seis minutos sudoeste (19º 36’ SW); seiscentos metros (600 m), setenta graus e vinte e quatro minutos noroeste (70º 24’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização, de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales